quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Agricultura Biológica - Novas Perspectivas

Agricultura biológica é um sistema de produção agrícola (vegetal e animal) que procura a obtenção de alimentos de qualidade superior, recorrendo a técnicas que garantam a sua sustentabilidade, preservando o solo e o meio ambiente, evitando o recurso a produtos químicos de síntese e adubos facilmente solúveis e privilegiando a utilização dos recursos locais, para além de respeitar o bem-estar animal.
A prática da agricultura biológica (modo de produção biológico) está regulamentada, basicamente, pelo Reg.(CEE) 2092/91 do Conselho, de 24-06-91, a substituir a partir de Janeiro/2009 pelo Reg.(CE) 834/07 do Conselho, de 28-06-07. Este regulamento procura uniformizar o modo de produção biológico (MPB) na EU e constitui, desta forma, um conjunto de normas que orientam o agricultor.

Princípios fundamentais:
Este modo de produção inspirou-se em formas alternativas de agricultura, nascidas no início do século passado, donde emanam princípios fundamentais:
a) manter ou melhorar a fertilidade do solo (base da sustentabilidade); b) a base da fertilização é a matéria orgânica, preferencialmente o composto; c) aumentar ou preservar a diversidade biológica em todo o sistema; d) utilização de espécies vegetais ou animais adaptadas à região.
O solo tem um tratamento muito cuidado em agricultura biológica. É um mundo vivo que tem que ser respeitado como tal. Deve permanecer coberto, especialmente em terrenos com inclinação e no período Outono/Inverno. Evitam-se as mobilizações que provoquem reviramentos das camadas. Quando tal é necessário, como por exemplo para enterramento de massa vegetal, não se utilizam charruas que trabalhem a profundidade superior a 20 cm. Preferem-se as alfaias de dentes (subsolador, chisel, escarificador, vibrocultor) em detrimento das charruas, grades de discos e fresas.

Protecção das plantas
A protecção fitossanitária começa antes ou na instalação da cultura. Qualquer intervenção necessita de uma tomada de decisão, a qual está dependente de alguns critérios:
a) Tratar o menos possível, tolerando a presença de alguns estragos (nível de tolerância) e privilegiar as medidas preventivas (variedades resistentes, fertilização moderada, rotações, arejamento, sebes e manutenção de biodiversidade).
b) Tratamento condicionado à observação regular (estimativa do risco), ao conhecimento dos ciclos biológicos e ao seguimento dos dados meteorológicos. Podem-se utilizar apenas os produtos listados no Anexo II-B do Reg. 2092/91.
O controlo das infestantes é feito por meios mecânicos, preferindo-se os cortes das ervas em vez das mobilizações, e também por monda térmica, isto é, com passagem rápida de uma chama. Privilegiam-se os meios preventivos como as rotações de culturas, a falsa sementeira e as barreiras às re-infestações de sementes.

Produção animal
Deve ser respeitado o princípio da complementariedade entre os animais e o solo, ficando excluída a produção sem terra. Isto implica que os animais possam ter acesso ao ar livre e que a área de solo seja compatível (Anexo VIII); o encabeçamento por hectare não deve exceder o disposto no Regulamento (Anexo VII). É assim dada especial importância ao bem-estar animal e, aquando da constituição do efectivo, deve ser prestada especial atenção à escolha das raças, de modo a que estas se adaptem o melhor possível ao meio e sejam resistentes a determinadas doenças.

Rotulagem e logotipo
A rotulagem, tal como a publicidade, só pode fazer referência ao MPB se for claramente indicado que se trata de um modo de produção agrícola em conformidade com o Regulamento (CEE) nº 2092/91 e que o operador foi sujeito às medidas de controlo, devendo ser indicados o nome e/ou o número de código do organismo certificador.
O logótipo europeu não é obrigatório mas pode ser utilizado, a título voluntário, desde que os produtos satisfaçam as condições vistas atrás e que ostentem no rótulo o nome e/ou a designação da firma do produtor, preparador ou vendedor, bem como o número de código do organismo de controlo. A partir de Janeiro/2009 o logótipo será obrigatório.

Comercialização
O Operador (produtor) tem que cumprir Reg.(CEE) n.º 2092/91, notificar a sua actividade ao GPP (organismo do MADRP que tutela a AB), e contratar um OC (organismo de controlo) para submeter a sua exploração a controlo. Os produtos podem apresentar-se a granel, embora devidamente identificados, mas só no caso de venda directa ao consumidor. Caso contrário, têm de estar embalados e identificados.

Eficiência da agricultura biológica
Um ensaio durante 21 anos (Suiça) mostrou que a AB gastou menos 34-53 % de energia fóssil, menos 97 % de produtos fitossanitários, e teve 80 % das produções convencionais. A AB apresentou um rendimento superior à agricultura convencional.
Uma experiência do instituto Rodale (EUA), que durou 22 anos, concluiu que a AB tem produtividades de trigo e soja idênticas às da agricultura convencional, mas usa menos 30% de energia, menos água e nenhum pesticida de síntese.
As emissões de gases de efeito de estufa são 32% inferiores na AB em relação aos sistemas de fertilização mineral porque a AB biológica devolve 12-15% mais dióxido de carbono ao solo.

Novas perspectivas
A AB é actualmente um sector com perspectivas de grande crescimento, principalmente devido a uma procura crescente de produtos de qualidade e depois de uma série de escândalos na indústria alimentar.
Portugal tem excelentes características dadas as condições edafo-climáticas, as espécies, variedades tradicionais e raças autóctones e os sistemas de agricultura tradicional com forte potencial para fácil conversão.
A inovação e diversificação da oferta, será um passo importante para o sucesso, quer pela exploração de novas culturas (rúcula, flores comestíveis, mini-legumes, …), quer na aposta nos produtos transformados (compotas, secados, doces, conservas, …), possibilitanto mais valias sobre a produção primária e transporte mais fácil a longas distâncias.
Também os cereais /proteaginosas para rações (estrangulamento na produção de carne e leite), o azeite e o vinho como dois produtos estratégicos /exportação.
Paralelamente pode haver lugar à valorização dos recursos locais, nomeadamente através da criação de parques de compostagem de resíduos orgânicos, provenientes quer de limpeza de florestas /prevenção incêndios, quer de podas e limpezas de jardins camarários, ou de desperdícios de serrações, adegas, etc.
O crescimento da agricultura biológica pode abrir novas perspectivas de emprego ao nível da produção, transformação e serviços afins, benefícios para a economia e para a coesão social das zonas rurais.
José Ribeiro

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